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PREFEITA JOSILDA MACENA EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS EMERGENCIAIS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

por ASSESSORIA Publicado em 20/05/2021 às 21:39

 O decreto 15/2021 foi publicado na quinta-feira (20) no Diário Oficial do município. Ele tem validade até o dia 02 de junho.

O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Antes e depois desse horário, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

O funcionamento de salões de beleza, academias e demais estabelecimentos previstos no Art. 5º do Decreto 12/2021 e prorrogados pelo novo decreto 13/2021 seguem liberados – desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretaria Municipal de Saúde.

O Novo decreto mantem a suspensão das aulas presenciais das escolas da rede pública municipal.

Confira o Decreto n 015/2021 clicando AQUI