Conforme as exigências dadas pelo Art. 15, inciso V da Resolução
032/2016, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento em nome do
favorecido EDILSON DE ANDRADE LIMA,
Conforme as exigências dadas pelo Art. 15, inciso V da Resolução
032/2016, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento em nome do
favorecido EDILSON DE ANDRADE LIMA,