Conforme as exigências dadas pelo Art. 15, inciso V da Resolução
032/2016, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento em nome do
favorecido JOSE RICARDO FERNANDES NUNES,
Conforme as exigências dadas pelo Art. 15, inciso V da Resolução
032/2016, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento em nome do
favorecido JOSE RICARDO FERNANDES NUNES,